segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Plano Nacional da Educação/Lei 13 005 de 25/06/2014


PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO

LEI 13 005 DE 25 DE JUNHO DE 2014

O Plano Nacional de Educação foi aprovado com diretrizes, metas e estratégias que visam a melhoria da qualidade da educação

Destaques:

Art. 2º São diretrizes do PNE:

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.



Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

§ 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:

III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;


Meta 4 –

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.


Estratégias:

4.3) implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;

4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços Especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas

e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;


O CEFAI da DRE –G reconhece a importância do Plano Nacional de Educação para a melhoria da qualidade da Educação para todos e assume o compromisso com as estratégias da meta 4    


Principais ações do CEFAI:

Com os Supervisores Escolares, abertura de SAAI, para garantir AEE a todos os alunos que necessitem;
As Unidades Educacionais com um número considerável de alunos da Educação Especial precisam organizar os espaços internos para abertura de uma SAAI na Unidade e garantir um direito legal.

Formação de professores de AEE;

O CEFAI realiza no mínimo, mensalmente formação em serviço para os professores de AEE da SAAI.

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