PLANO
NACIONAL DA EDUCAÇÃO
LEI
13 005 DE 25 DE JUNHO DE 2014
O
Plano Nacional de Educação foi aprovado com diretrizes, metas e estratégias que
visam a melhoria da qualidade da educação
Destaques:
Art.
2º São diretrizes do PNE:
III - superação das desigualdades
educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as
formas de discriminação;
X - promoção dos
princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar
os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação
desta Lei.
§ 1º Os entes
federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:
III - garantam o
atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o
sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
Meta
4 –
Universalizar, para a
população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.3) implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos
multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras
para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo,
indígenas e de comunidades quilombolas;
4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços Especializados,
públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica,
conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o
aluno;
4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de
apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas
e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a
exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação
pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
O CEFAI da DRE –G reconhece a importância do Plano
Nacional de Educação para a melhoria da qualidade da Educação para todos e
assume o compromisso com as estratégias da meta 4
Principais ações do CEFAI:
Com os Supervisores Escolares, abertura de SAAI, para
garantir AEE a todos os alunos que necessitem;
As Unidades
Educacionais com um número considerável de alunos da Educação Especial precisam
organizar os espaços internos para abertura de uma SAAI na Unidade e garantir
um direito legal.
Formação de professores de AEE;
O CEFAI realiza no
mínimo, mensalmente formação em serviço para os professores de AEE da SAAI.
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